Após fazer seu cadastro no Portal do Empreendedor, o Microempreendedor Individual passa a ter direito a uma série de benefícios: CNPJ próprio, possibilidade de abertura de conta jurídica e até ter acesso facilitado a crédito. Mas para isso, é preciso que também cumpra com as suas obrigações.
Veja quais são a seguir.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) é uma declaração obrigatória, sobre o valor que o MEI faturou no ano anterior. O MEI deve fazer a sua declaração até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior.
Essa declaração é obrigatória e o MEI pode entrar para os débitos da Receita Federal, caso não entregue a sua declaração. O procedimento pode ser feito pelo próprio empreendedor, diretamente no Portal do Empreendedor, ou com auxílio de um contador.
Importante: a DASN-Simei não isenta o Microempreendedor Individual de declarar o imposto de renda anualmente, caso esteja enquadrado nos critérios.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Todos os meses, o MEI deve fazer o recolhimento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A guia se refere aos tributos obrigatórios do MEI, que são definidos de acordo com a sua atividade:
- ICMS Indústria/Comércio: R$ 49,90 (INSS) + R$ 1,00
- ISS Prestadores de Serviço: R$ 49,90 (INSS) + R$ 5,00
- Comércio e Serviços: R$ 49,90 (INSS) + R$ 6,00
Esse é o valor que dá direito do MEI receber salário-maternidade, aposentadoria, entre outros benefícios.
Relatório Mensal das Receitas
Mensalmente, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher seu relatório mensal de receitas brutas, referente ao mês anterior. Neste relatório, o MEI também deve anexar as notas fiscais referentes aos produtos comprados ou serviços contratados, além das notas fiscais que emitiu. Esse relatório permite que o empreendedor tenha mais controle sobre os seus rendimentos.
Emissão de Nota Fiscal
Sempre que o MEI vender ou prestar algum serviço para empresas, deverá emitir uma nota fiscal. O empreendedor estará isento da emissão de notas para o consumidor final (pessoa física), conforme Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106.
Prestação de informações de seus empregados
O Microempreendedor Individual pode contratar um empregado apenas, recebendo até um salário mínimo. Caso isso aconteça, o MEI terá que reter e recolher a contribuição previdenciária do funcionário de acordo com a sua atividade, conforme determina a lei.
Além disso, o MEI terá que prestar contas sobre o seu colaborador na GFIP, recolher FGTS e até a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a seguridade social a cargo da pessoa jurídica.
O empreendedor também deve cumprir com as obrigações trabalhistas, previstas em Lei: assinar carteira de trabalho, pagar o 13º salário, vale transporte, oferecer férias e aviso prévio em caso de demissão.
Esse processo pode ser um pouco confuso, por isso o ideal é contar com a orientação de um contador.
Fonte: remessaonline.com.br/blog
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